SECRETARIA GERAL:
Coordenador:
– JOSÉ ALVES DE SOUZA FILHO (MIN. SAÚDE)
Adjunto:
– EDILSON CASTRO DE ARAÚJO (INCRA)
Art. 28 – A Secretaria Geral compete:
a) Implementar a Secretaria Geral, convocar e participar das reuniões de qualquer órgão de Direção e das assembleias gerais, secretarias ou seção sindical do SINDSEP, salvo o Conselho Fiscal, se para tanto não for convocado;
b) Coordenar a ação dos órgãos de Direção, dos Departamentos e demais setores do Sindicato integrando-os sob a linha de ação definida pela Diretoria Executiva e Administrativa;
c) Coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do plano de ação sindical;
d) Elaborar relatórios e análises sobre o desenvolvimento das atividades da Direção;
e) Elaborar o balanço anual de ação sindical, a ser submetido e aprovado pela Diretoria Executiva, Administrativa e Conselho Político;
f) Coordenar as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais;
g) Assinar as atas, documentos e papéis que dependam de sua assinatura ou que lhe forem designados pela Diretoria Executiva, rubricar os livros contábeis e burocráticos;
h) Manter sob seu controle e atualizado, as correspondências, as Atas e o arquivo do Sindicato;
i) Cumprir outras atividades que lhe forem designadas pela Diretoria Executiva;
j) Apor sua assinatura em cheques e/ou títulos de créditos em conjunto com a Secretaria de Finanças ou com a Secretaria de Administração, bem como, individualmente, representar o Sindicato em Juízo ou fora dele.
Parágrafo Único: O plano de Ação deverá conter entre outros:
a) As diretrizes a serem seguidas pelo Sindicato;
b) As prioridades, objetivos e metas a serem atingidas a curto, médio e longo prazo pelo conjunto da Diretoria e pelo conjunto dos Representantes Sindicais de Base do Sindicato.