SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERSINDICAIS

 Coordenador:

– ATHANAGILDO VOLACO (FUNASA)

 Adjunto:

– CÉLIA MARIA PAMPLONA SIMÕES LUZ (FUNAI)

Art. 36 – São atribuições da Secretaria de Relações Intersindicais:

a) Manter um relacionamento permanente com os demais sindicatos de servidores públicos;

b) Manter o relacionamento permanente com os demais sindicatos de trabalhadores, CONDSEF, CUT e outras entidades;

c) Estudar e propor para a Diretoria Executiva a criação de laços, relações e filiação com outras entidades sindicais.