SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERSINDICAIS
Coordenador:
– ATHANAGILDO VOLACO (FUNASA)
Adjunto:
– CÉLIA MARIA PAMPLONA SIMÕES LUZ (FUNAI)
Art. 36 – São atribuições da Secretaria de Relações Intersindicais:
a) Manter um relacionamento permanente com os demais sindicatos de servidores públicos;
b) Manter o relacionamento permanente com os demais sindicatos de trabalhadores, CONDSEF, CUT e outras entidades;
c) Estudar e propor para a Diretoria Executiva a criação de laços, relações e filiação com outras entidades sindicais.