SECRETARIA DE FORMAÇÃO SINDICAL

Coordenador:

– GUADALUPE VIVEKANANDA FABRY (ICMBIO)

Adjunto:

– MARCOS PEDRO (FUNAI)

Art. 33 – São atribuições da Secretaria de Formação Sindical:

a) Implementar a Secretaria de Formação Sindical, mantendo setores responsáveis pela educação sindical, estudos sobre saúde do trabalhador, estudos tecnológicos, pesquisas e documentação, socializando as informações disponíveis;

b) Proceder ao assessoramento á Diretoria Ampliada na discussão de linhas de trabalho a desenvolver nas áreas de atuação dessa Secretaria;

c) Planejar, executar e avaliar as atividades estruturadas de educação sindical como cursos, seminários, encontros, etc;

d) Manter cadastro atualizado dos participantes de encontros, enviando publicações e correspondências;

e) Coordenar a elaboração de cartilhas, documentos e outras publicações relacionadas ás áreas de atuação.