SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Coordenador:

– SIDNEI RODRIGUES CHAVES (MAPA)

Adjunto:

– NEIVA LIBERA ZANATA ZANELA (MIN. ECONOMIA)

Art. 30 – São atribuições da Secretaria de Administração:

a) Implementar a Administração do Sindicato;

b) Zelar pelo patrimônio e pelo funcionamento do Sindicato;

c) Ter sob seu comando e responsabilidade setores de patrimônio e almoxarifado, recursos humanos e informática da Entidade;

d) Correlacionar sua Secretaria a Secretaria de Finanças, adotando procedimentos contábeis e de tesouraria estabelecidos pela última;

e) Propor e coordenar a elaboração do balanço patrimonial a ser aprovado pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Assembléia;

f) Coordenar e controlar a utilização e circulação de material, em todos os órgãos e Secretarias do Sindicato;

g) Coordenar a utilização de prédios, veículos e outros bens e instalações do Sindicato;

h) Ordenar as despesas que forem autorizadas;

i) Coordenar e executar a política de pessoal definida pelas Diretorias Executiva e Administrativa, sobre o funcionamento da administração e organização do Sindicato;

j) Apresentar relatórios á Diretoria Executiva, sobre o funcionamento da administração e organização do sindicato;

k) Apresentar, para deliberação da Diretoria Executiva, as demissões e admissões de funcionários;

l) Zelar pelo bom relacionamento entre funcionários e diretores e pelo funcionamento eficaz da máquina Sindical;

m) Apor sua assinatura, em conjunto com o Coordenador da Secretaria Geral ou Coordenador da Secretaria de Finanças, em cheques e outros títulos.