SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Coordenador:
– SIDNEI RODRIGUES CHAVES (MAPA)
Adjunto:
– NEIVA LIBERA ZANATA ZANELA (MIN. ECONOMIA)
Art. 30 – São atribuições da Secretaria de Administração:
a) Implementar a Administração do Sindicato;
b) Zelar pelo patrimônio e pelo funcionamento do Sindicato;
c) Ter sob seu comando e responsabilidade setores de patrimônio e almoxarifado, recursos humanos e informática da Entidade;
d) Correlacionar sua Secretaria a Secretaria de Finanças, adotando procedimentos contábeis e de tesouraria estabelecidos pela última;
e) Propor e coordenar a elaboração do balanço patrimonial a ser aprovado pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Assembléia;
f) Coordenar e controlar a utilização e circulação de material, em todos os órgãos e Secretarias do Sindicato;
g) Coordenar a utilização de prédios, veículos e outros bens e instalações do Sindicato;
h) Ordenar as despesas que forem autorizadas;
i) Coordenar e executar a política de pessoal definida pelas Diretorias Executiva e Administrativa, sobre o funcionamento da administração e organização do Sindicato;
j) Apresentar relatórios á Diretoria Executiva, sobre o funcionamento da administração e organização do sindicato;
k) Apresentar, para deliberação da Diretoria Executiva, as demissões e admissões de funcionários;
l) Zelar pelo bom relacionamento entre funcionários e diretores e pelo funcionamento eficaz da máquina Sindical;
m) Apor sua assinatura, em conjunto com o Coordenador da Secretaria Geral ou Coordenador da Secretaria de Finanças, em cheques e outros títulos.